REGULAMENTO
1. Programa "Onde te leva a imaginação?"
O programa "Onde te leva a imaginação?" é uma acção dos CTT Correios de Portugal S.A. em parceria com o Plano Nacional de Leitura; tem como objectivo dinamizar a escrita e a leitura das crianças do nosso País, através da proposta de actividades a desenvolver nas escolas.
2. Destinatários
Este programa é dirigido a três níveis de educação e ensino: Educação Pré-escolar, 1º Ciclo do Ensino Básico e 2º Ciclo do Ensino Básico.
3. Participação/Inscrição
3.1 A participação neste programa está condicionada à inscrição prévia dos alunos.
3.2 A inscrição deverá ser realizada pelos docentes, única e exclusivamente, através do site www.ctt.pt, com indicação do número de alunos e dos demais campos devidamente preenchidos.
3.3 Cada escola poderá inscrever um número máximo de 75 alunos, de modo a que este programa possa abranger o maior número de escolas possível.
3.4 As inscrições estão limitadas a um total máximo de 47.500 alunos.
3.5 O prazo limite para envio das inscrições será o dia 30 de Novembro de 2008.
3.6 Serão aceites as inscrições validamente realizadas pela Internet até às 24 h do dia 30 de Novembro de 2008, até ao limite estipulado na cláusula 3.4., sendo feita uma contagem automática por ordem de chegada para aferição desse limite.
3.7 Tendo em conta a limitação das inscrições, os docentes poderão confirmar se a sua inscrição foi aceite através da consulta do site www.ctt.pt, no dia 8 de Dezembro de 2008, onde serão publicadas as listagens das escolas com inscrições aceites.
4. Actividades
4.1 Após validação das inscrições, serão enviados materiais para as escolas, correspondentes ao número de alunos inscritos.
4.2 Os materiais serão constituídos por: brochura informativa sobre o programa, fichas de actividades para concurso (com espaço próprio para desenvolvimento da actividade) e fichas de actividades complementares, que funcionam como sugestões para o docente desenvolver na sala de aula.
4.3 Para cada nível de educação e ensino, são propostas actividades de leitura com recurso a obras recomendadas pelo Plano Nacional de Leitura, bem como actividades relacionadas com conteúdos CTT.
4.4 Estas actividades pretendem incentivar a leitura, assim como desenvolver o poder imaginativo e criativo das crianças através da escrita e da ilustração.
5. Concurso
5.1 Algumas das actividades do programa convidam os alunos e respectivas escolas/docentes a participarem num concurso, onde todos os intervenientes (aluno, docente e escola) nos trabalhos vencedores poderão ganhar prémios.
5.2 Para a participação no concurso cada concorrente (aluno) deverá submeter um trabalho com propostas CTT + um trabalho com propostas PNL. Os concorrentes que apresentarem candidaturas que não cumpram esta regra serão automaticamente excluídos do concurso.
5.3 Os trabalhos apresentados a concurso deverão ser desenvolvidos nas fichas de actividades fornecidas para o efeito, que deverão estar devidamente/totalmente preenchidas (com os dados do aluno, docente e escola).
5.4 O envio dos trabalhos deverá respeitar as seguintes datas:
5.5 Os trabalhos deverão ser enviados por correio para a seguinte morada:
CTT Correios de Portugal, S.A.
Direcção de Marketing Pç. Dom Luís I, n.º 30 – 3º 1208-148 LISBOA 5.6 Os trabalhos que não respeitem estas condições não poderão ser considerados para efeitos de participação no concurso.
5.7 Na execução dos trabalhos artísticos, os participantes poderão utilizar livremente todas as técnicas e materiais que considerem apropriados.
5.8 Os resultados serão publicados no site www.ctt.pt no dia 5 de Junho de 2009.
5.9 Para a participação no concurso, será necessário a autorização do pai, mãe ou representante legal do aluno.
6. Avaliação dos trabalhos:
6.1 Os CTT e o PNL destacarão membros das respectivas equipas com a responsabilidade de avaliar os trabalhos, segundo os seguintes critérios:
6.2 Nas propostas de actividades para concurso será seleccionado um trabalho para cada um dos níveis de educação e ensino. Será atribuído um prémio para a Educação Pré-Escolar, um prémio para o 1º Ciclo do Ensino Básico (que contemplará alunos do 1º ao 4º ano) e um prémio para o 2º Ciclo do Ensino Básico (que contemplará alunos do 5º ao 6º ano).
6.3 No final da avaliação, existirão então nove trabalhos vencedores para o total das actividades.
7. Prémios
Na sequência da avaliação dos trabalhos e respectiva selecção dos melhores, serão atribuídos prémios quer aos alunos autores dos mesmos, quer aos respectivos docentes e escolas:
Prémio Escolas – Pacote de software educativo; Prémio Docentes – Conjunto de Livros de prestígio editados pelos CTT, para cada um dos docentes dos alunos com trabalhos vencedores; Crianças – Kit Selo-Fan, para cada aluno. 8. Direitos de autor
8.1 Para participar no concurso, será necessário o pai, mãe ou representante legal do aluno autorizar a transmissão do conteúdo patrimonial do direito de autor a título gratuito relativo aos trabalhos apresentados ao presente concurso, podendo os mesmos ser utilizados ainda que parcialmente, divulgados e publicados pela CTT, bem como autorizar a introdução das alterações que vierem a verificar-se necessárias. Esta autorização será concedida por 5 anos e para todo o território mundial.
8.2 Os trabalhos enviados ao concurso, ainda que não premiados, não serão devolvidos e ficarão propriedade dos CTT, que reservará para si o respectivo direito de reprodução.
9. Condições de exclusão
9.1 Todas as propostas apresentadas serão alvo de análise, podendo ser excluídas as que contenham elementos escritos ou figurativos atentatórios contra a moral pública, os bons costumes ou quaisquer crenças e convicções religiosas, políticas ou ideológicas, ou tenham carácter racista, xenófobo, difamatório ou injurioso contra o bom nome ou reputação de quaisquer pessoas individuais ou colectivas. Os CTT reservam o direito de exclusão de qualquer trabalho apresentado a concurso sem qualquer aviso prévio.
9.2 O incumprimento de qualquer das condições constantes deste Regulamento e/ou o preenchimento irregular das fichas que integram o material mencionado em 4.2 acima, a enviar pelos CTT após a inscrição efectuada pela Internet, pode dar origem à exclusão do participante e à recusa da atribuição do prémio, por parte dos CTT, mesmo que o participante tenha sido indicado como premiado.
9.3 Serão excluídos da participação do concurso, sem aviso prévio, os participantes em relação aos quais se verifique a ocorrência de algum dos seguintes factos:
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